As regras para imóveis ou terreno no imposto de renda variam. No entanto, que difere uma declaração da outra é o rendimento mínimo anual de cada pessoa. Apesar do processo ser facilitado com a possibilidade de ser feito pela internet, ele sofre ainda algumas alterações de um ano para o outro.
Geralmente, as variações são em relação aos dados, a fim de tornar a declaração cada vez mais transparente.
E como esse processo é complexo, sempre surgem muitas dúvidas sobre o que é preciso e de que forma declarar. Você com certeza tem algumas, e caso não as tire, uma simples declaração acaba se tornando uma das maiores dificuldades para os contribuintes.
Pensando nisso, resolvemos fazer esse post para descomplicar um pouco esse processo. Então fique atento às dicas para não se esquecer de nenhum item indispensável na próxima vez!
Hora de retificar!

Foto: Reprodução
Ninguém quer ser pego na sonegação, por isso, agora que você já percebeu que esqueceu de declarar o terreno no imposto de renda é o momento de apresentar uma retificação junto à Receita por um prazo de 5 anos. Durante esse período o órgão realiza a temida “malha fina”, que nada mais é do que o cruzamento de dados da receita com o de outros órgãos, a fim de checar as informações que foram incluídas na declaração
Para retificar, é necessário apresentar uma Declaração Retificadora relativa ao período correspondente. Caso você tenha esquecido mais de uma vez, precisa fazer a retificação de todos os outros anos também e incluir o imóvel.
Como fazer a retificação do terreno no Imposto de Renda?
Primeiramente é necessário fazer o download na página da Receita Federal na internet, relativo ao período em questão. Na retificação, você deverá colocar o número do recibo do terreno e das declarações originais que estão com erro.
No caso de você já ter feito alguma retificação, é necessário colocar o número do recibo da retificação mais recente. Caso não tenha o número, você pode recuperá-lo no menu imprimir. Após retificar, você deve enviar a declaração à Receita.
Você pode retificar quantas vezes quiser. No entanto, o recomendável é que se evite porque pode parecer suspeito para a Receita, mesmo que a sua intenção não seja sonegar.
Outros detalhes importantes
Nas declarações retificadas, não é possível alterar a opção de tributo para completa e simplificada. Além disso, deve-se informar o número do Recibo de Entrega da declaração original. Não existem incidências de multas para Declarações Retificadoras.
É importante lembrar que você deve informar as melhorias feitas no terreno, no caso de reformas. Caso o imóvel seja financiado, você deve declarar o valor da entrada mais ganhos e somar as prestações pagas ano a ano. Nesse caso, os saldos devedores devem ser lançados em “Dívidas e ônus reais”.
Apesar de ser um procedimento que assusta algumas pessoas, não tem muito mistério. Basta descrever tudo com atenção e sem esquecer de nenhum item. Junte os documentos que você vai utilizar, baixe o gerador da declaração e complete as suas informações, escolha o modelo e envie.
No caso de erros ou se você esquecer de alguma coisa, já sabe como corrigir e com o que deve tomar cuidado. Ademais é só ficar atento para não ter dores de cabeça futuramente.
Se você gostou desse artigo, compartilhe! Além disso, aproveite para conhecer o nosso blog. Lá temos muitas dicas como esta, além de várias novidades interessantes que você não pode deixar de conferir.