Loteamento fechado e condomínio são coisas diferentes. Porém, muitas pessoas pensam ser a mesma coisa.

Afinal, eles realmente parecem. Tanto loteamento quanto condomínio contam com segurança nas entradas e áreas de lazer.

Contudo, há legislações específicas tanto para loteamento quanto para condomínios. Portanto, no post de hoje, você vai aprender o que exatamente difere esses empreendimentos. Além disso, explicaremos como isso implica, na prática, no estilo de vida desses locais. Confira!

 

O QUE É UM LOTEAMENTO FECHADO?

Entrada e saída de veículos do loteamento fechado AltaVistta, localizado na Barra de São Miguel - Alagoas

Foto: AltaVistta

Loteamento é uma área onde determinada construtora une-se ao governo público para criar uma área que geralmente forma um novo bairro. Entretanto, existem diversos tipos de construção de empreendimentos. Todavia, esses espaços contam com segurança e áreas de lazer para os moradores, além de outros diferenciais.

Em um loteamento, a área total do empreendimento subdivide-se em porções de terra, chamadas de lotes. Sobretudo, cada um desses pedaços possui autonomia dentro da área e quem compra detém total controle sobre ela. Porém, primeiramente, os moradores do local precisam respeitar as regras gerais que constam no contrato da construtora responsável pelo loteamento.

 

O QUE É UM CONDOMÍNIO?

Entrada de condomínio loteamento fechado

Foto: Reprodução

Os condomínios seguem a mesma lógica do loteamento, visto que ambos são áreas de convivência coletiva. Contudo, no condomínio, existem os chamados horizontais, que são constituídos por casas e os verticais, que são os edifícios. Dessa forma, em ambos os casos, todos os serviços feitos no local são feitos e administrados pela gerência do local. Assim sendo, tanto a distribuição de água, energia elétrica e pavimentação desses locais são custeadas pelos próprios condôminos.

 

DIFERENÇAS

Entrada do loteamento fechado condominio AltaVistta, na Barra de São Miguel Alagoas

Foto: AltaVistta

Primeiramente, no loteamento fechado, a legislação permite que sejam criadas portarias com controle de acesso. Aliás, eles podem exigir que sejam apresentados documentos de identificação para obter acesso ao local.

Outra diferença entre eles é a habitação. Os condomínios já possuem seus imóveis prontos, cabendo à construtora apenas vender as casas ou apartamentos. No loteamento fechado, vende-se a área onde será construída a casa. Isso dá a liberdade de o morador planejar e construir o imóvel do seu jeito.

 

LEGISLAÇÃO

Homem com lupa observando livro

Foto: Reprodução

No caso de loteamentos fechados, o empreendimento é regido pela lei nº 6.766, que discorre sobre as características desse tipo de empreendimento. Ela especifica que as vias de loteamentos fechados, mesmo sendo parte integrante do local, continuam sendo públicas. Com isso, mesmo tendo o acesso controlado por equipes de segurança, a manutenção é feita em conjunto com o poder público.

Já nos condomínios, a lei nº 4.591 prevê que todos os espaços e dependências do local são de responsabilidade do condomínio. Isso inclui todas as manutenções estruturais e saneamento.

 

Pronto! Agora que você já sabe quais são as diferenças entre loteamentos fechados e condomínios, que tal ver este post que fizemos sobre os diferenciais de morar em um loteamento? Clique aqui para acessá-lo.