Ter dúvidas na hora de investir em um bom imóvel para morar é normal. E, talvez, saber a diferença entre condomínio e loteamento seja o questionamento mais recorrente feito pelo comprador.

Se você também tem essa dúvida e não sabe direito como diferenciar um do outro, leia este texto.

A melhor maneira de eliminar os questionamentos é entender as características de cada um. Dessa forma, é possível tomar a melhor decisão baseada no melhor pra você. No entanto, não tem certo ou errado. Apenas algumas diferenças entre os modelos.

Conheça as principais diferenças entre condomínio e loteamento agora:

 

Administração

Saber quem administra é o primeiro passo. No condomínio, a competência pela administração é da empresa administradora ou do síndico. Hoje em dia, ambos, empresa e síndico, são escolhidos para gerir as questões do dia a dia do empreendimento.

Já nos loteamentos é diferente. Por se tratar de um local aberto e público, não pode haver administração por parte dos moradores. No entanto, uma alternativa, nesse caso, é  a organização de uma associação de moradores com objetivo de criar loteamento fechado.

Porém, faz-se necessário a permissão da prefeitura mediante a um contrato assinado entre as partes.

 

Manutenção

Um dever público ou privado? Quando uma pessoa adquire um imóvel em um condomínio, ela também está adquirindo as áreas comuns do empreendimento. E, essas áreas particulares são de responsabilidade privada. Portanto, cabendo, aos moradores, a divisão dos custos.

Nesse quesito, o loteamento é escolhido, na maioria das vezes, pelo seu baixo custo com a manutenção. Pois, por se tratar de uma área pública, é dever da prefeitura arcar com os gastos de manutenção da região, como iluminação, calçamento, etc.

 

Segurança

Assim como a manutenção, a segurança também é diferente. O ambiente privado e fechado do condomínio, por exemplo, é vigiado por câmeras e seguranças particulares. Além, da guarita com vigilância 24h.

Já nos loteamentos, cabe aos órgãos de segurança pública o dever de zelar pela segurança dos moradores através das rondas policiais.

 

Legislação

Uma lei específica para cada um. Do ponto de vista jurídico, cada tipo possui uma legislação própria. Para os condomínios, a lei 4.591/64 é a que conceitua o empreendimento com base legal.

Por outro lado, um dos pontos de outra lei, a 6.766/79, é o amparo sobre o parcelamento do terreno em lotes, tornando-o em um loteamento, juridicamente falando, legal.

Portanto, pense bem antes de comprar. Analise e pesquise com base naquilo que vai lhe trazer o melhor benefício para sua vida. Não existe o melhor ou o pior. A escolha certa tem que ser feita por você, visando o seu futuro.

Mas isso só é possível se você estiver atualizado e ciente de todas diferenças para acertar na aquisição e não se arrepender no futuro. Com isso, converse com um corretor de confiança e faça o melhor negócio.

E por falar nisso… Você já conhece o condomínio AltaVistta? De um lado o azul piscina do mar da Barra de São Miguel, do outro, os coqueirais da praia do Gunga.